O SINTJAM comunica aos seus sindicalizados que o nosso Estatuto permite aos seus filiados, solicitar através de abaixo-assinados, que a Diretoria Executiva promova Assembléia Geral quando solicitada conforme art.30 §1º do referido Estatuto. Ocorre que tais documentos devem preencher critérios mínimos para que sejam considerados legais e estejam aptos para que a Diretoria possa acatá-los, sob pena de agir levianamente.
Um abaixo-assinado deve ter no mínimo a assinatura legível de cada um de seus signatários e conter, como no caso dos trabalhadores da Justiça, as suas matrículas informadas, bem como o número do R.G. de cada um que o assina. Se estes critérios mínimos não forem observados a Diretoria não se obriga a acatar documentos que contenham somente rubricas, assinaturas ilegíveis, ausência de numero de matrícula e documento de identidade, pois o numero de solicitantes de uma Assembléia Geral Extraordinária que deverá estar presente, deve ser rigorosamente conferido (50% mais 01) no momento da realização da mesma, conforme art. 30 §2º do Estatuto que rege a entidade.
A Diretoria do SINTJAM informa que em breve estará convocando uma Assembléia Geral Ordinária, para debater assuntos de interesse dos sindicalizados em geral, como: o Plano de Cargos, Carreiras e Salários que está em vigor embora ainda por ser aplicado de acordo com que estabelece vários artigos, haja vista o não pagamento do retroativo de janeiro e fevereiro/2008 e o enquadramento e promoção.Quanto ao Cargo Auxiliar Judiciário II, estamos negociando com o TJA com um encaminhamento de proposta de ante-projeto que eleva a escolaridade do Nível Fundamental II para o Nível Médio,visto que essa prática já vem ocorrendo em grande parte dos Tribunais de Justiça dos demais Estados brasileiros, onde se eleva o nível de escolaridade visando a qualidade dos serviços e a melhoria salarial.
Assembléia Geral em Breve.
Aguarde!
Sindicado dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas |